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Como aderir ao IRS Jovem?

O IRS Jovem oferece vantagens fiscais até aos 35 anos. Saiba como aderir ao benefício, mesmo que já esteja a trabalhar, e comece já a poupar nos seus impostos.

 

O IRS Jovem permite uma significativa redução no valor do imposto sobre os rendimentos do trabalho, funcionando como um apoio à inserção no mercado de trabalho e à permanência dos jovens em Portugal.

O que é o IRS Jovem?

O IRS Jovem é uma isenção fiscal progressiva para jovens até aos 35 anos, independentemente da sua escolaridade. Este benefício visa aliviar a carga fiscal dos jovens trabalhadores, ao aplicar uma redução do IRS sobre os rendimentos do trabalho (das categorias A e B). A isenção pode durar até 10 anos, variando consoante o tempo de adesão e os rendimentos do trabalhador.

Quais os benefícios em aderir?

A principal vantagem do IRS Jovem é a isenção de parte ou totalidade do imposto sobre os rendimentos. Durante os primeiros anos de atividade, a redução no IRS pode significar uma poupança considerável.

 

Verifique um exemplo de como funciona a isenção em diferentes anos de adesão:

 

  • 1.º ano: Isenção de 100% dos rendimentos
  • 2.º ao 4.º ano: Isenção de 75%
  • 5.º ao 7.º ano: Isenção de 50%
  • 8.º ao 10.º ano: Isenção de 25% 

 

Se um jovem começar a trabalhar com rendimentos de 1.000€ por mês, poderá poupar até 7.200€ ao longo de 10 anos.

 

Para saber mais sobre como calcular o IRS Jovem, consulte o Portal das Finanças.

 

 

Quem pode aderir? 

É necessário cumprir as seguintes condições:

 

  • Idade: Até aos 35 anos.
  • Rendimentos: Deve receber rendimentos das categorias A (trabalho por conta de outrem) ou B (trabalho independente).
  • Não ser dependente: Deve declarar-se como sujeito passivo independente, não fazendo parte do agregado familiar de outra pessoa para efeitos de IRS.
  • Situação fiscal regularizada: Não pode ter dívidas fiscais.
  • Não ter beneficiado de regimes e incentivos anteriores: Como o regime de residente não habitual, incentivos fiscais para investigação científica e inovação (FCI) ou o Programa Regressar.

Como e quando aderir ao IRS Jovem? 

Pode aderir de duas formas distintas, consoante a altura em que pretenda aplicar o benefício fiscal:

1

Durante o ano, através da entidade empregadora (retenção na fonte)

Se quiser sentir o efeito da isenção diretamente no seu salário mensal, pode pedir à sua entidade empregadora que aplique o IRS Jovem ao abrigo da retenção na fonte.

 

Como?

 

Comunique por escrito à entidade patronal que pretende beneficiar do regime e indique:

  • A data em que começou a obter rendimentos das categorias A e/ou B.
  • O ano em que entregou a sua primeira declaração de IRS (caso não seja o primeiro ano de atividade). A retenção na fonte será ajustada e passará a incidir apenas sobre a parte dos rendimentos não isenta.

2

Na declaração anual de IRS (Modelo 3) entre abril e junho

Se preferir aplicar o benefício de forma retroativa, pode fazê-lo na entrega da declaração anual de IRS.

 

Como?

 

  • Assinale a opção IRS Jovem no Anexo A (quadros 4A e 4F) se for trabalhador dependente.
  • Ou no Anexo B (quadro 3E) se for trabalhador independente. 

 

Esta forma traduz-se num maior reembolso, que reflete o valor da isenção acumulada ao longo do ano.

 

Importante: Se optar pela retenção na fonte, o reembolso final poderá ser inferior, já que parte do benefício é aplicado mensalmente.

 

Para mais detalhes sobre os procedimentos, consulte o guia prático no Portal das Finanças.

 

O IRS Jovem representa um incentivo fiscal relevante para quem tem até 35 anos e aufere rendimentos das categorias A ou B. Pode traduzir-se numa poupança real, especialmente nos primeiros anos de carreira. Para beneficiar, basta garantir que cumpre os critérios e optar por uma das formas de adesão: comunicar à entidade empregadora ou assinalar o regime na entrega da declaração anual de IRS.

 

 

Se ainda tiver dúvidas ou precisar de apoio, pode procurar um mediador da CA Vida perto de si. Estamos aqui para ajudar!