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Resgate de PPR

Saiba como proceder

Guia prático com prazos, documentação e tudo o que precisa de saber.

Investir num Plano Poupança Reforma (PPR) é uma forma segura de garantir uma almofada financeira para a velhice, principalmente num contexto de descida do valor das pensões. O mesmo vale para seguros de vida PPR ou ainda fundos de pensões.

 

No entanto, existem imprevistos que levam à necessidade de ter dinheiro disponível, seja para a casa, para o carro, para uma doença ou enquanto se procura um emprego. Fazer o resgate antecipado de um PPR é uma situação que deve ser bem ponderada, uma vez que no final está a penalizar o seu futuro, pois o objetivo é claro: a reforma.

 

Existem regras e prazos a cumprir para que o levantamento não seja acompanhado de taxas elevadas e pagamentos às Finanças.

 

Poupança e benefícios fiscais 

Uma das vantagens dos PPR e outros produtos de investimento deste tipo é que, além do dinheiro salvaguardado para o futuro, permitem ter benefícios fiscais anuais, em função da idade do subscritor e do valor aplicado.

 

  • Até 400 euros de dedução no IRS se forem investidos 2.000€ num ano, antes dos 35 anos;
  • Até 350 euros se forem investidos 1.750€ entre os 35 e os 50 anos; 
  • Até 300 euros se forem investidos 1.500€ acima dos 50 anos.

 

Caso o subscritor tenha feito essas deduções no IRS e queira resgatar o PPR antes do tempo, tem de devolver o equivalente ao benefício fiscal recebido e ainda mais 10% por cada ano da vigência do PPR e consequente bonificação.

Quanto custa o resgate do PPR? 

No final do período contratado para o PPR, geralmente na idade da reforma ou depois, o rendimento gerado além do capital investido é tributado em 8%. Esse imposto incide exclusivamente sobre o rendimento obtido. O levantamento de parte ou da totalidade do PPR antecipadamente é possível, estando, no entanto, sujeito a penalizações e a taxas liberatórias altas. Um dos principais benefícios dos PPR é a maior rentabilidade, pois a tributação reduz progressivamente e permanece abaixo dos 28% aplicados a outros investimentos, seguros e fundos de pensões.

 

As taxas a pagar aquando do resgate antecipado de um PPR são:

  • Até 5 anos de vigência do contrato - 21,5% (17,2% nas ilhas) 
  • 5 a 8 anos - 17,2% (14,76% nas ilhas)
  • Mais de 8 anos - 8,6% (6,88% nas ilhas)

Para isso acontecer, o subscritor deve ter aplicado pelo menos 35% do valor na primeira metade do contrato. Ou seja, uma pessoa que queira resgatar 3.000 euros ao fim de 5 anos, se nos primeiros dois anos e meio aplicou 1.300 euros, a taxa é 17,2%, caso tenha aplicado apenas 1.000, a taxa é 21,5%. Estes valores não têm em consideração possíveis penalizações ou condições específicas associadas ao contrato com determinada seguradora.

 

Quem pode resgatar o PPR sem penalizações?

Existem situações em que o resgate de um PPR é possível sem haver lugar a penalizações, algumas independentemente do momento, outras tendo o limite mínimo de cinco anos de vigência. A reforma por idade, por exemplo, não possibilita por si só o resgate sem penalização.

Resgate a qualquer momento:

 

  • Desemprego de longa duração (mais de 12 meses, com inscrição no IEFP), seja do subscritor do PPR ou de outro elemento do agregado familiar;
  • Incapacidade permanente de trabalho do subscritor ou de outro elemento do agregado;
  • Doença grave do subscritor ou de outro elemento do agregado, que implique tratamento prolongado ou risco de vida;
  • Morte.

 

O desemprego, a incapacidade e doença grave devem ser posteriores ao momento de constituição do PPR, caso contrário é preciso mantê-lo por 5 anos e garantir os 35% na primeira metade do contrato.

Resgate ao fim de cinco anos:

 

  • Reforma por velhice;
  • 60 anos de idade; 
  • Pagamento de prestações de crédito bancário sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente.

Em qualquer destes casos é necessário ter cumprido os 35% do valor investido na primeira metade da vigência do contrato.

 

NotaEntre 2022 e 2024 foi possível resgatar o PPR sem penalizações para fazer pagamentos de crédito à habitação. Essa medida extraordinária criada pelo Governo deixou de estar em vigor a 1 de janeiro de 2025.

Que documentos são necessários para fazer o resgate? 

Além dos prazos a cumprir, para fazer o resgate antecipado numa destas condições pode ser necessário apresentar documentação que a comprove. O documento para cada situação é:

 

  • Reforma por idade: Documento oficial da Segurança Social a declarar a situação de pensionista
  • 60 anos de idade: Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade
  • Desemprego: Certificado de inscrição no IEFP com data superior a 12 meses
  • Incapacidade permanente: Certificado oficial que ateste a incapacidade e o respetivo grau
  • Doença grave: Atestado médico com descrição detalhada da doença
  • Crédito à habitação: Declaração da instituição bancária com o valor das prestações em dívida

Estas regras aplicam-se apenas aos PPR?

As exigências de prazos, benefícios fiscais, limites, penalizações e exceções ao resgate aplicam-se tanto a PPR, como a seguros de vida PPR ou fundos de pensões. No caso dos fundos de pensões, não é possível fazer um resgate antecipado sem penalizações para pagar prestações de crédito à habitação.

 

Quanto ao reembolso no final do prazo, todos estes produtos de poupança podem ser pagos na totalidade, sendo cobrada uma taxa de 8% (reduzida em 30% para Região Autónoma dos Açores e da Madeira); na forma de renda, como complemento de pensão, tributado no IRS; ou então numa combinação das duas, com uma parte recebida no final do prazo e o restante em pagamentos mensais.

 

Como resgatar o PPR na CA Vida?

O pedido de resgate antecipado deve ser solicitado junto da CA Vida ou numa Agência Crédito Agrícola, canais que terão o apoio de um profissional.

Para o efeito deve apresentar:

  1. Identificação N.º da Apólice;
  2. Identificação N.º do Cliente;
  3. Finalidade do reembolso: por exemplo, doença grave;
  4. Indicar o valor a movimentar;
  5. NIB da conta a creditar.

Mantenha-se atualizado, informe-se junto da CA Vida ou em www.cavida.pt e tome uma decisão consciente.