Resgate de PPR
Saiba como proceder
Saiba como proceder
Investir num Plano Poupança Reforma (PPR) é uma forma segura de garantir uma almofada financeira para a velhice, principalmente num contexto de descida do valor das pensões. O mesmo vale para seguros de vida PPR ou ainda fundos de pensões.
No entanto, existem imprevistos que levam à necessidade de ter dinheiro disponível, seja para a casa, para o carro, para uma doença ou enquanto se procura um emprego. Fazer o resgate antecipado de um PPR é uma situação que deve ser bem ponderada, uma vez que no final está a penalizar o seu futuro, pois o objetivo é claro: a reforma.
Existem regras e prazos a cumprir para que o levantamento não seja acompanhado de taxas elevadas e pagamentos às Finanças.
Uma das vantagens dos PPR e outros produtos de investimento deste tipo é que, além do dinheiro salvaguardado para o futuro, permitem ter benefícios fiscais anuais, em função da idade do subscritor e do valor aplicado.
Caso o subscritor tenha feito essas deduções no IRS e queira resgatar o PPR antes do tempo, tem de devolver o equivalente ao benefício fiscal recebido e ainda mais 10% por cada ano da vigência do PPR e consequente bonificação.
No final do período contratado para o PPR, geralmente na idade da reforma ou depois, o rendimento gerado além do capital investido é tributado em 8%. Esse imposto incide exclusivamente sobre o rendimento obtido. O levantamento de parte ou da totalidade do PPR antecipadamente é possível, estando, no entanto, sujeito a penalizações e a taxas liberatórias altas. Um dos principais benefícios dos PPR é a maior rentabilidade, pois a tributação reduz progressivamente e permanece abaixo dos 28% aplicados a outros investimentos, seguros e fundos de pensões.
As taxas a pagar aquando do resgate antecipado de um PPR são:
Para isso acontecer, o subscritor deve ter aplicado pelo menos 35% do valor na primeira metade do contrato. Ou seja, uma pessoa que queira resgatar 3.000 euros ao fim de 5 anos, se nos primeiros dois anos e meio aplicou 1.300 euros, a taxa é 17,2%, caso tenha aplicado apenas 1.000, a taxa é 21,5%. Estes valores não têm em consideração possíveis penalizações ou condições específicas associadas ao contrato com determinada seguradora.
Existem situações em que o resgate de um PPR é possível sem haver lugar a penalizações, algumas independentemente do momento, outras tendo o limite mínimo de cinco anos de vigência. A reforma por idade, por exemplo, não possibilita por si só o resgate sem penalização.
Resgate a qualquer momento:
O desemprego, a incapacidade e doença grave devem ser posteriores ao momento de constituição do PPR, caso contrário é preciso mantê-lo por 5 anos e garantir os 35% na primeira metade do contrato.
Resgate ao fim de cinco anos:
Em qualquer destes casos é necessário ter cumprido os 35% do valor investido na primeira metade da vigência do contrato.
Nota: Entre 2022 e 2024 foi possível resgatar o PPR sem penalizações para fazer pagamentos de crédito à habitação. Essa medida extraordinária criada pelo Governo deixou de estar em vigor a 1 de janeiro de 2025.
Além dos prazos a cumprir, para fazer o resgate antecipado numa destas condições pode ser necessário apresentar documentação que a comprove. O documento para cada situação é:
As exigências de prazos, benefícios fiscais, limites, penalizações e exceções ao resgate aplicam-se tanto a PPR, como a seguros de vida PPR ou fundos de pensões. No caso dos fundos de pensões, não é possível fazer um resgate antecipado sem penalizações para pagar prestações de crédito à habitação.
Quanto ao reembolso no final do prazo, todos estes produtos de poupança podem ser pagos na totalidade, sendo cobrada uma taxa de 8% (reduzida em 30% para Região Autónoma dos Açores e da Madeira); na forma de renda, como complemento de pensão, tributado no IRS; ou então numa combinação das duas, com uma parte recebida no final do prazo e o restante em pagamentos mensais.
O pedido de resgate antecipado deve ser solicitado junto da CA Vida ou numa Agência Crédito Agrícola, canais que terão o apoio de um profissional.
Para o efeito deve apresentar:
Mantenha-se atualizado, informe-se junto da CA Vida ou em www.cavida.pt e tome uma decisão consciente.